O Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) constitui-se como uma plataforma de registo das ações de formação no âmbito do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), nos termos do ponto 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, bem como as ações de formação não inseridas no CNQ, nos termos da Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho.
As ações de formação são registadas através de acesso reservado a entidades formadoras a que correspondem, nos termos do ponto 2 do art.º 11.º e art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro:
- Estabelecimentos de ensino básico e secundário;
- Centros de formação e reabilitação profissional de gestão direta e protocolares;
- Centros protocolares de formação profissional;
- Entidades formadoras integradas noutros ministérios ou noutras pessoas colectivas de direito público;
- Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com paralelismo pedagógico ou reconhecimento de interesse público;
- Escolas profissionais;
- Entidades com estruturas formativas certificadas;
- Empresas que promovam a formação dos seus trabalhadores, ou outras entidades que concorram para o mesmo fim;
- Instituições do ensino superior;
- Centros Qualifica (CQLF);
- Outras entidades com estruturas formativas certificadas.
A conclusão com aproveitamento de uma ação de formação é comprovada por um certificado emitido pelo SIGO e automaticamente registada no registo individual de competências do Passaporte Qualifica. Quando à frequência de uma ação de formação corresponder a obtenção de uma qualificação do CNQ, será emitido no SIGO um diploma de qualificações, que refere obrigatoriamente a actividade profissional para a qual foi obtida qualificação e o nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).