O inquérito RAIDES recolhe a informação acerca de alunos inscritos e diplomados no ensino superior português, tendo por base os cursos/ciclos de estudos lecionados nos estabelecimentos de ensino.
Para este efeito, a DGEEC disponibiliza o ficheiro denominado “Matriz de estabelecimentos, cursos/ciclos de estudos e ramos”, no qual se encontram os cursos/ciclos de estudos criados na base de dados até à data referida no ficheiro, os respetivos códigos e os ramos.
Disponibiliza-se ainda a informação relativa a durações, regime de frequência do curso e ECTS para verificação e preenchimento.
Mais se informa que nesta tabela se encontram ainda cursos/ciclos de estudos extintos e inativos, assim como estabelecimentos de ensino que não se encontram em atividade, facto que se justifica pela inquirição da componente “Percurso académico” do RAIDES, referente à escolaridade completa anterior do aluno/diplomado.
- Matriz de estabelecimentos, cursos/ciclos de estudos e ramos (Atualizada em 30-11-2023) [XLSX] [ODS]
NOTA: A partir de 09 de dezembro de 2020 foram integrados na 'Matriz de estabelecimentos, cursos/ciclos de estudos e ramos' os campos “NomeCursoEN” e “NomeRamoEN”. Estes campos têm a informação sobre a denominação do curso/ciclo de estudos e do ramo em inglês, respetivamente. Solicita-se a validação da informação apresentada nestes dois novos campos, assim como o envio da informação em falta.
A DGEEC pede a colaboração dos estabelecimentos de ensino na identificação dos cursos/ciclos de estudos em funcionamento no estabelecimento para os quais ainda não haja código atribuído.
Neste sentido, pede-se que verifiquem, para o respetivo estabelecimento, se algum curso/ciclo de estudos ou ramo se encontra em falta na listagem apresentada. Se detetarem alguma omissão, procedam ao preenchimento do ficheiro “Novos cursos/ciclos de estudo”, o qual deve ser enviado para dees.raides@dgeec.medu.pt , devendo ser acompanhado pelo plano de estudos, documentação de criação e registo do curso/ciclo de estudos.
Salienta-se que para os ciclos de estudos: curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado ou doutoramento a atribuição dos códigos pressupõe o prévio registo na Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), ou seja, a DGEEC só pode proceder à atribuição do código quando recebe a informação do registo vinda da DGES, podendo, por este motivo, a sua codificação ser menos célere.
Nota informativa de preenchimento:
- Relativamente aos cursos de especialização de pós-licenciatura, só são abrangidos pelo inquérito estatístico os que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
o Ingresso, em regra, com o grau de licenciado;
o Número de créditos ECTS não inferior a 60;
o Número de horas de contacto não inferior a 300, distribuídas por 2 semestres letivos;
o Objeto de avaliação final.
- Em adição ao reporte de novos cursos/ciclos de estudos, os estabelecimentos poderão reportar alterações na informação já existente na base de dados;
- No caso da informação relativa à duração do curso/ciclo de estudos, esta deverá ser indicada nas colunas "Duracao" e "UnidDur". Como unidade de duração devem ser considerados anos, semestres ou trimestres, indicando a unidade A, S ou T. A duração a indicar deverá refletir a duração total do curso.
Conceitos:
- Curso/ciclo de estudos ativo: Um curso/ciclo de estudos ou ramo é considerado ativo quando este se encontra em funcionamento;
- Curso/ciclo de estudos não ativo: Um curso/ciclo de estudos e/ou ramo é considerado não ativo quando se prevê o seu não funcionamento nos próximos anos mas podendo, no futuro, entrar em funcionamento;
- Curso/ciclo de estudos continuado: Um curso/ciclo de estudos e ou ramo é considerado continuado enquanto tiver alunos inscritos ou enquanto diplomar alunos, sabendo que irá deixar de funcionar e não podendo admitir a entrada a novos alunos (quando por exemplo, é criado um outro curso/ciclo de estudos e ou ramo que lhe sucede, ocorre uma mudança na denominação do curso/ciclo de estudos e/ou ramo, etc.);
- Curso/ciclo de estudos extinto: Um curso/ciclo de estudos e/ou ramo é considerado extinto quando este deixa definitivamente de funcionar.