Unidades Orgânicas Nucleares
Portaria n.º 144/2012, de 16 maio
Direção de Serviços de Estatísticas da Educação (DSEE)
Joaquim Carlos Alcobia dos Santos
Despacho n.º 8448/2020, de 02 setembro
À Direção de Serviços de Estatísticas da Educação, abreviadamente designada por DSEE, compete na área da educação pré -escolar, dos ensinos básico e secundário, da educação extraescolar e do ensino superior:
a) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas e indicadores em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;
b) Prestar apoio técnico estatístico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos do MEC;
c) Produzir, organizar e manter atualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, bases de dados de informação estatística;
d) Desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados;
e) Definir e manter atualizado um sistema de indicadores de monitorização e avaliação das políticas;
f) Assegurar, no quadro do Sistema Estatístico Nacional, a articulação com os departamentos e organismos congéneres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a partilha de informação não classificada;
g) Promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística, contribuindo para a modernização e racionalização da organização e dos procedimentos de gestão.
Direção de Serviços de Estatísticas da Ciência e Tecnologia e da Sociedade da Informação (DSECTSI)
Catarina Andreia Santos Carreira
Despacho n.º 8446/2020, de 02 setembro
À Direção de Serviços de Estatística da Ciência e Tecnologia e da Sociedade da Informação, abreviadamente designada por DSECTSI, compete nas áreas da ciência e tecnologia e da sociedade da informação:
a) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas e indicadores, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;
b) Prestar apoio técnico estatístico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos do MEC;
c) Produzir, organizar e manter atualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, bases de dados de informação estatística;
d) Desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados;
e) Definir e manter atualizado um sistema de indicadores de monitorização e avaliação das políticas;
f) Assegurar, no quadro do Sistema Estatístico Nacional, a articulação com os departamentos e organismos congéneres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a partilha de informação não classificada;
g) Promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística, contribuindo para a modernização e racionalização da organização e dos procedimentos de gestão.
Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação (DSTSI)
Ana Paula Marreiros Baptista Jacinto Ferreira
Despacho n.º 1963/2022, de 14 de fevereiro
À Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSTSI, compete:
a) Conceber e propor políticas e estratégias para as tecnologias de informação e comunicação do MEC, tendo em vista o incremento e melhoria da qualidade dos serviços prestados, o aumento da eficiência e a racionalização de custos;
b) Elaborar, implementar e monitorizar a execução de um Plano Estratégico para as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) do MEC;
c) Adotar uma estratégia de governação de TIC que concretize o Plano Estratégico e defina normas relativas à seleção, aquisição e utilização de infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação pelos organismos do MEC e pelas escolas;
d) Conceber, implementar e gerir os sistemas integrados de informação indispensáveis à recolha, tratamento e disponibilização segura, robusta e eficiente da informação nos domínios da educação, ciência e tecnologia e da sociedade de informação, necessária aos diferentes utilizadores, articulando com estes o tipo e a forma de acesso;
e) Definir e implementar métodos de gestão de qualidade, auditoria e segurança, em consonância com o modelo de governação de tecnologias de informação adotado;
f) Conceber e colaborar na implementação de programas de utilização de tecnologia em contexto escolar, em articulação com as restantes entidades do MEC com atribuições nesta matéria;
g) Assegurar a conceção, gestão e operação das infraestruturas e sistemas de informação, em articulação com os serviços e organismos do MEC e as escolas do ensino pré -escolar, básico e secundário, numa lógica de serviços partilhados;
h) Promover a consolidação e a racionalização de métodos, recursos, processos e infraestruturas tecnológicas nos serviços e organismos do MEC e nas escolas, assegurando, designadamente e nos termos fixados no Plano Estratégico, a seleção, aquisição, instalação e funcionamento dos equipamentos informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida;
i) Certificar todas as aplicações informáticas comerciais de gestão escolar destinadas aos estabelecimentos de educação e ensino;
j) Assegurar a representação do MEC na articulação com entidades com atribuições interministeriais ou internacionais na área das tecnologias de informação e comunicação.
Direção de Serviços de Administração Financeira e Recursos Humanos (DSAFRH)
Maria Catarina Lopes Alves Mendes
Despacho n.º 12029/2021, de 09 de dezembro
À Direção de Serviços de Administração Financeira e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSAFRH, compete:
a) Prestar assessoria geral à Direção, designadamente em matérias de planeamento interno, de avaliação do serviço e dos recursos humanos, de definição de estratégias de mudança e de implementação de uma política interna de qualidade;
b) Monitorizar a execução do Plano de Atividades e do QUAR;
c) Elaborar os relatórios anuais de atividades, as contas de gerência e demais documentos de prestação de contas;
d) Criar instrumentos de gestão e planeamento financeiro;
e) Assegurar a gestão orçamental, sem prejuízo das competências da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira;
f) Gerir os processos de aquisição de bens e serviços, sem prejuízo das competências da Secretaria -Geral;
g) Assegurar a gestão patrimonial dos recursos afetos à DGEEC;
h) Assegurar a gestão dos recursos humanos da DGEEC e de todo o pessoal que nela exerça funções, sem prejuízo das competências atribuídas à Secretaria - Geral;
i) Apoiar a definição da política interna de formação, elaborar o plano anual de formação e proceder ao seu acompanhamento e monitorização;
j) Assegurar a gestão administrativa, documental e arquivística da DGEEC, sem prejuízo das competências da Secretaria - Geral;
l) Implementar a política de comunicação interna e externa.
Unidades Orgânicas Flexíveis
Portaria n.º 144/2012, de 16 maio, alterada pela Portaria n.º 336/2012, de 24 outubro
Divisão de Estatísticas do Ensino Superior (DEES)
Carlos Alberto Marques Malaca
Despacho n.º 8151/2012, de 14 junho
Despacho n.º 821/2019, de 21 janeiro
Declaração de Retificação n.º 151/2019
À Divisão de Estatísticas do Ensino Superior, abreviadamente designada por DEES, compete, na área do ensino superior: assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas e indicadores na área do ensino superior, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional; desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados na sua área de competência; produzir, organizar e manter atualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, bases de dados de informação estatística referentes ao ensino superior; promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística referente ao ensino superior e definir e manter atualizado um sistema de indicadores de avaliação das políticas para o ensino superior.
Divisão de Estatísticas do Ensino Básico e Secundário (DEEBS)
Marco António Peixoto da Silva Pimenta
Despacho n.º 8151/2012, de 14 junho
Despacho n.º 8447/2020, de 02 setembro
À Divisão de Estatísticas do Ensino Básico e Secundário, abreviadamente designada por DEEBS, compete, na área do ensino não superior: assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas e indicadores na área dos ensinos pré-escolar, básico e secundário, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional; desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados na sua área de competência; produzir, organizar e manter atualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, bases de dados de informação estatística referentes aos ensinos pré -escolar, básico e secundário; promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística nas áreas dos ensinos pré -escolar, básico e secundário e definir e manter atualizado um sistema de indicadores de monitorização e avaliação das políticas para o ensino não superior.
Divisão de Estudos e de Gestão do Acesso a Dados para Investigação (DEGADI)
Joana Netto de Miranda Duarte
Despacho n.º 410/2019, de 09 janeiro
Despacho n.º 8839/2019, de 04 outubro
A Divisão de Estudos e de Gestão do Acesso a Dados para Investigação,designada por DEGADI, funciona na dependência direta da Direção da DGEEC, à qual compete:
a) Promover a realização de estudos relevantes para as estatísticas da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
b) Desenvolver e aplicar inquéritos sobre percursos académicos e de inserção profissional.
c) Promover a utilização das estatísticas produzidas na DGEEC junto da comunidade científica, para realização de projetos de investigação nas áreas relevantes para a Educação e para a Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
d) Acompanhar e gerir os protocolos de acesso a dados das áreas da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para fins de investigação, garantindo o cumprimento da legislação em vigor sobre proteção de dados.
Divisão de Suporte Infraestruturas e Tecnologias Escolares (DSITE)
João Manuel de Jesus Leigo
Despacho n.º 8450/2020, de 02 setembro
Aviso n.º 20620/2021, 3 novembro
À Divisão de Suporte, Infraestruturas e Tecnologias Escolares (DSITE) compete:
a) Preparar, implementar, monitorizar e prestar suporte a projetos relacionados com as Tecnologias e Sistemas de Informação de e para as escolas;
b) Implementar as medidas do Ministério da Educação referentes aos domínios acima identificados e do seu plano sectorial, bem como na articulação com medidas especificas ao abrigo do inCODE 2030, Agenda Digital e Transição Digital e/ou outras que as complementem ou sucedem;
c) Articular com todas as estruturas centrais, regionais ou locais a promoção, otimização e atualização das infraestruturas tecnológicas nas escolas, bem como a convergência e simplificação processual de todos os sistemas de informação cuja utilização quotidiana seja efetuada nas escolas;
d) Responder, atuar, propor e participar nas atividades de cibersegurança e segurança informática, fazendo articular o CERT da Rede Alargada da Educação (RAE) com os seus parceiros e em estreita articulação com o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS).
Divisão de Articulação Interinstitucional para a Gestão da Oferta Educativa e Formativa (DAIGO)
Fernando Carlos Marques Brandão
Despacho n.º 411/2019, de 09 janeiro
Despacho n.º 1610/2022, de 09 fevereiro
Divisão de Articulação Interinstitucional para a Gestão da Oferta Educativa e Formativa, designada por DAIGO, inserida na Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação, à qual compete:
a) Estabelecer e manter um fluxo permanente de informações com os diversos organismos responsáveis pela gestão e financiamento da oferta educativa e formativa, com especial incidência para as ofertas de dupla certificação, designadamente, ANQEP, IEFP, DGERT, AD&C, POCH, POISE, Compete e respetivos Programas Operacionais Regionais, DGEstE, DGE, Turismo de Portugal, Ministério da Agricultura, bem como outras entidades neste âmbito.
b) Garantir a gestão, manutenção evolutiva e monitorização das plataformas que suportam a gestão e divulgação da oferta educativa e formativa, nomeadamente, SIGO, Passaporte Qualifica, Portal da Oferta Formativa e Portal Qualifica.
c) Propor, avaliar e gerir programas de apoio às áreas de atuação supra mencionadas.
d) Implementar mecanismos de interoperabilidade entre o SIGO e outros sistemas de informação internos e externos ao Ministério da Educação, visando a simplificação e desmaterialização de processos;
e) Implementar e monitorizar os indicadores de interesse para os organismos referidos em a).
f) Responder a pedidos de dados de outros organismos e entidades.
Equipas multidisciplinares
Equipa para a Monitorização da Investigação e Desenvolvimento (EMID)
Ana Martins
Despacho n.º 596/2019, de 11 janeiro
Despacho n.º 12196/2019, de 19 dezembro
Despacho n.º 8449/2020, de 02 setembro
Despacho n.º 11676/2020, de 25 novembro
Despacho n.º 12729/2021, de 28 dezembro
A Equipa para a Monitorização da Investigação e Desenvolvimento, funciona na dependência da Direção de Serviços de Estatísticas da Ciência e Tecnologia e Sociedade de Informação (DSECTSI), com o objetivo de promover a construção de indicadores estatísticos que permitam monitorizar as atividades de investigação e desenvolvimento em Portugal a partir dos dados recolhidos pelo Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional — IPCTN e outras fontes, designadamente:
a) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas e indicadores de investigação e desenvolvimento, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional.
b) Desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados a partir do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional — IPCTN.
c) Promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística de investigação e desenvolvimento a partir do IPCTN.
d) Desenvolver novos indicadores de investigação e desenvolvimento a partir dos dados recolhidos pelo IPCTN e outras fontes.
e) Produzir, organizar e manter atualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, bases de dados de informação estatística referentes à investigação e desenvolvimento.
f) Desenvolver metodologias e processos para a recolha, tratamento, análise e difusão de informação sobre o Emprego Científico em Portugal.
O projeto da EMID desenvolve-se até 31 de dezembro de 2022
Equipa de Projetos e Serviços Partilhados da Educação (EPSPE)
Miguel Diniz
Despacho n.º 981/2022, de 25 de janeiro
A Equipa de Projetos e Serviços Partilhados da Educação, funciona na dependência direta da Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação (DSTSI), com o objetivo de:
a) Promover e gerir projetos comuns da área governativa da Educação, visando a inovação, dinamização e consolidação das atividades tecnológicas e de suporte, incentivando a sua otimização;
b) Desenvolver, proporcionar e gerir um catálogo comum de serviços partilhados, bem como a administração dos mesmos, às entidades da área governativa da Educação;
c) Articular com as demais entidades da área governativa da Educação a prossecução das estratégias e políticas tecnológicas comuns, promovendo a sua sustentabilidade e crescimento;
d) Fomentar, dimensionar e potenciar as soluções e estruturas comuns ou agregadas, fortalecendo a sua utilização alargada;
e) Agilizar processos de certificados, certificações e mecanismos de monitorização, com reforço dos proativos, garantindo a segurança, qualidade e robustez das estruturas e serviços disponibilizados;
f) Impulsionar e reforçar, em articulação com as demais entidades de segurança informática, uma maior capacidade de resposta a incidentes, bem como a sua monitorização e prevenção.
O projeto da EPSPE desenvolve-se até 31 de dezembro de 2022.