Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro
Nos termos do disposto no n.º 2 do Artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro, a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência prossegue as seguintes atribuições:
a) Garantir a recolha, monitorização, tratamento, produção e divulgação de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do Sistema Estatístico Nacional, nas áreas de intervenção do MEC, e garantir o acesso dos utilizadores ao mesmo;
b) Desempenhar as funções de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, I. P., em matéria de informação relativa aos sistemas educativo e científico e tecnológico;
c) Assegurar a adequada articulação com os serviços e entidades competentes no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, em matéria de informação relativa aos sistemas educativo e científico e tecnológico;
d) Prestar apoio técnico estatístico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos do MEC;
e) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos estatísticos de planeamento e de avaliação das políticas e programas do MEC, procedendo ao respetivo acompanhamento e avaliação;
f) Desenvolver e coordenar estudos sobre os sistemas educativo, científico e tecnológico;
g) Manter, atualizar e garantir o bom funcionamento do sistema integrado de informação do MEC;
h) Gerir o sistema integrado de informação e gestão da oferta educativa e formativa;
i) Conceber e implementar um sistema integrado de informação sobre os sistemas de educação, científico e tecnológico;
j) Assegurar o desenvolvimento de sistemas de informação e de comunicação para efeitos estatísticos no âmbito dos órgãos, serviços e organismos do MEC e, ainda, no âmbito das escolas;
l) Conceber e implementar as aplicações informáticas de gestão do sistema de informação, nomeadamente as que assegurem a qualidade e a consistência dos dados, bem como certificar as aplicações informáticas de gestão escolar;
m) Prestar o apoio necessário às escolas na articulação entre as suas aplicações informáticas e o sistema de informação do MEC, promovendo as ações de divulgação e instrução dos utilizadores necessárias ao bom funcionamento e desempenho do sistema de informação;
n) Articular com os diferentes serviços do MEC o tipo e a forma de acesso à informação, processada em função das atribuições de cada serviço que tenham como alvo entidades ligadas ao MEC;
o) Garantir, a nível nacional, a inquirição e observação dos instrumentos dos sistemas educativo, científico e tecnológico, definidos nos quadros europeu e na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE);
p) Assegurar a articulação com estruturas congéneres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a intercomunicabilidade de dados, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
q) Assegurar o desempenho das atividades da Unidade Portuguesa da Rede Eurydice.