Em cumprimento do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, apresentado de seguida, deixou de ser necessário o envio em formato digital das dissertações de mestrado e das teses de doutoramento para a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).
Artigo 50.º
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1 - As teses de doutoramento, os trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º e as dissertações de mestrado ficam sujeitas ao depósito obrigatório de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P..
2 - O depósito visa o tratamento e a preservação dos referidos trabalhos científicos, bem como a difusão, em regime de acesso aberto, da produção que não for objeto de restrições ou embargos.
3 - O depósito deve ser feito no respeito por requisitos técnicos, designadamente no que respeita aos formatos dos ficheiros e à respetiva descrição dos trabalhos, a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
4 - As teses de doutoramento, os trabalhos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º e as fundamentações escritas a que se refere a alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo estão, ainda, sujeitas ao depósito de um exemplar em papel na Biblioteca Nacional de Portugal.
5 - As obrigações de depósito referidas nos números anteriores são da responsabilidade de cada estabelecimento de ensino superior que confere o grau e devem ser cumpridas em prazo não superior a 60 dias a contar da data de concessão do mesmo.
6 - Os estabelecimentos de ensino superior devem facultar o acesso sem restrições da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência aos conteúdos depositados na rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal para fins de recolha e processamento de indicadores estatísticos.