A DGEEC, enquanto entidade com delegação de competências do Instituto Nacional de Estatística para a produção e divulgação de estatísticas da educação, ciência, tecnologia e sociedade da Informação, rege-se pelo Código de Conduta para as Estatísticas Europeias.
Este Código baseia-se em 15 princípios que abrangem o enquadramento institucional, os processos de produção estatística e os resultados estatísticos. Um conjunto de indicadores de boas práticas para cada um dos princípios proporciona referências que permitem analisar a aplicação do Código. Os critérios de qualidade das estatísticas europeias encontram-se definidos na lei estatística europeia.
As autoridades estatísticas, que incluem a Comissão (Eurostat), os institutos nacionais de estatística e outras autoridades nacionais responsáveis pelo desenvolvimento, produção e divulgação de estatísticas europeias, juntamente com os governos, os ministérios e o próprio Conselho Europeu, comprometem-se a aderir ao Código.
Os princípios do Código de Conduta, juntamente com os princípios gerais de gestão da qualidade, constituem o quadro comum de Qualidade do Sistema Estatístico Europeu.
Código de Conduta para as Estatísticas Europeias [PDF]


